

TIRE SUAS DÚVIDAS
Perguntas Frequentes
Todos os boletos passam por um processo chamado registro, que pode levar até 48 horas após a emissão para liberação do pagamento. Caso não consiga efetuar o pagamento após este prazo, retorne o contato para a Cobrafix.
Até 3 dias úteis.
Caso ainda receba ligações depois do pagamento, favor encaminhe seu comprovante de pagamento do boleto ao e-mail do financeiro: financeiro@cobrafix.com.br
Cada instituição de ensino tem seu próprio regulamento, procure a secretaria da sua unidade para maiores esclarecimentos.
Existem duas maneiras de negociação presencialmente: 1) Postos de Atendimento: Verifique se a sua unidade possui um posto de atendimento. 2) Filial da Cobrafix: Encontre um posto próximo a você.
Nos encaminhe sua proposta para que possamos intermediar a negociação com o Credor.
Após o primeiro dia de atraso a sua instituição já pode formalizar sua dívida.
O protesto é um ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas.
Não existe prazo para protestar qualquer título. A legislação específica sobre a questão dispõe que não cabe ao cartório investigar a ocorrência de prescrição da dívida.
Para saber mais sobre protestos acesse:
https://www.protesto.net.br/home.php?ac=orientadevedor
A forma mais rápida de solucionar este caso é anotar todas informações, e procurar a instituição de ensino que foi informado o débito no atendimento. Ou encaminhe a contestação do débito ao Canal oficial da Cobrafix.
se dirigir a instituição de ensino que foi informado no momento da cobrança e solicitar a retirada de seu telefone da base de dados de cobrança. Ou, você pode encaminhar um pedido por escrito ao canal oficial de atendimento da Cobrafix para ser analisado. (Poderá ser exigido documentos que comprovem a veracidade das informações).
Cada instituição tem suas política de juros e multa que estão atrelados ao contrato do aluno. Em caso de dúvida com seus contrato verifique junto a sua instituição.
Os juros são definidos no Código Civil artigo 406 e 407 da Lei 10.406/02
Cada estado Brasileiro tem uma regulamentação, porém em regra geral as ligações são feitas após ás 8:00 e antes das 21:00hs.
Não existe uma previsão legal que determina o número de ligações diárias ou semanal ao credor. Porém os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 21h (vinte e uma horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vetados.
A partir do dia seguinte ao inadimplemento. Contudo, cabe ser acordado com a sua instituição os prazos de cobrança para os débitos em aberto. Consulte sua Instituição.
Muitas instituições terceirizam esse serviço para escritórios especializados, que são chamadas Cobrança "amigável". A empresa de cobrança ajuda a identificar qual o melhor canal para entrar em contato com o cliente (ligação, e-mail, WhatsApp etc.), e o melhor horário para fazer a cobrança, ajudando o devedor a negociar o seu débito.
Sim, sua legitimidade para cobrança já é reconhecida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), desde que não seja realizada de forma abusiva.
A inclusão aos órgão de proteção ao crédito é feito de acordo com o contrato do aluno, cedido no momento da matrícula na instituição, em caso de dúvidas procure o financeiro da sua instituição.
O Credor pode ligar para o trabalho (do inadimplente), desde que não seja com ligações insistentes, várias vezes ao dia e diariamente. E nem mesmo dar ciência do débito para terceiros.
Ouvidoria